O Supremo Tribunal Federal prorrogou, dia 18 de fevereiro, por mais 30 dias a suspensão de 20 dos 77 artigos da Lei de Imprensa. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 130), ajuizada pelo PDT contra a Lei 5.250/67 deverá ser julgada em março.
Relator do processo, o ministro Carlos Ayres Britto solicitou a prorrogação da suspensão. Como parte interessada, a FENAJ ingressou neste processo como amicus curiae (“amigo da Corte”). A entidade defende a manutenção dos artigos não suspensos até que o Congresso Nacional aprove uma nova lei, de caráter democrático.
Sérgio Murillo de Andrade, presidente da FENAJ, informa que é posição aprovada em congressos nacionais da categoria defender a manutenção da atual Lei de Imprensa sem os artigos suspensos pelo STF até que o Congresso Nacional aprove uma nova legislação. “Para o aperfeiçoamento da democracia no Brasil não basta apenas extinguir a atual Lei de Imprensa, pois isto prejudicará os jornalistas, os veículos de comunicação e a sociedade, que ficarão a mercê da legislação ordinária e do que cada juiz considerar melhor”, sustenta. A FENAJ defende a aprovação do PL 3.232/92, que aguarda votação no Congresso Nacional há 11 anos.
fonte: FENAJ