PEC dos jornalistas, e o diploma como vai?

fonte: Sérgio Matsuura, do Rio de Janeiro

O senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) apresentou na quarta-feira (01/07) uma PEC – Proposta de Emenda Constitucional, com vistas de alterar o artigo 220 da Constituição, que trata da livre manifestação do pensamento e da informação jornalística. Caso o texto seja aprovado, será acrescentado o artigo 220-A, que trata da obrigatoriedade do diploma de jornalismo para o exercício da profissão. “O exercício da profissão de jornalista é privativo do portador de diploma de curso superior de comunicação social, com habilitação em jornalismo, expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação, nos termos da lei”, diz o texto.

A proposta, que já está sendo chamada de PEC dos jornalistas, abre duas exceções para a atividade jornalística sem a graduação na área.

– O colaborador, que, “sem relação de emprego, produz trabalho de natureza técnica, científica ou cultural”; 

– O jornalista provisionado, que já possui registro profissional regular.

Na justificação, Valadares afirma que a “principal atividade desenvolvida por um jornalista, no sentido estrito do termo, é a apuração criteriosa de fatos, que são então transmitidos à população segundo critérios éticos e técnicas específicas que prezam a imparcialidade e o direito à informação. Isso, sim, exige formação, exige estudo, exige profissionalismo”.

Em entrevista ao Comunique-se no dia 26 de junho, Valadares informou que havia coletado 30 assinaturas para a apresentação da proposta, três a mais que o mínimo necessário. “Eu estou coletando as assinaturas pessoalmente”, afirmou. A assessoria do senador informou que o número de assinaturas chega a 50, “mas ele quer obter um respaldo ainda maior e continuará coletando até o dia da apresentação”.

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº , DE 2009 Acrescenta o art. 220-A à Constituição Federal, para dispor sobre a exigência do diploma de curso superior de comunicação social, habilitação jornalismo, para o exercício da profissão de jornalista. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º A Constituição Federal, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 220-A: Art. 220-A O exercício da profissão de jornalista é privativo do portador de diploma de curso superior de comunicação social, com habilitação em jornalismo, expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação, nos termos da lei.

Parágrafo único. A exigência do diploma a que se refere o caput é facultativa: I – ao colaborador, assim entendido aquele que, sem relação de emprego, produz trabalho de natureza técnica, científica ou cultural, relacionado com a sua especialização, para ser divulgado com o nome e qualificação do autor; II – aos jornalistas provisionados que já tenham obtido registro profissional regular perante o Ministério do Trabalho e Emprego. Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação

Um comentário em “PEC dos jornalistas, e o diploma como vai?

  1. Prezada Karla,
    bom perceber que há pessoas acompanhando de perto a possibilidade da PEC tentar salvar o nosso diploma. Muitos alunos têm me perguntado sobre essa possibilidade. É bom saber de referências para indicar a eles, como esse teu post.

    Sou professora de jornalismo, na Famecos / PUCRS, e quero compartilhar contigo um manifesto que fizemos em defesa do diploma. Está online em http://www.youtube.com/watch?v=3hkkQKqNI5g

    Boa sorte para nós nessa batalha!
    um abraço!

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