PEC sobre diploma de jornalistas pode ser votada na próxima semana

diploma1A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania pode votar já na próxima quarta-feira (21) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 386/09, que restabelece a exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista. O parecer do relator, deputado Maurício Rands (PT-PE), pela admissibilidade da PEC.

O deputado Maurício Quintela Lessa (PR-AL) pediu vista para aguardar o debate desta quinta-feira na comissão, em que foram ouvidos representantes das empresas do setor de comunicação, a FENAJ – Federação Nacional de Jornalistas e a OAB – Ordem dos advogados do Brasil.

Já são quatro meses da decisão do Supremo Tribunal Federal, que por oito votos a um, decidiu que o diploma universitário não é obrigatório para o exercício da profissão de jornalista. Segundo os ministros, a obrigatoriedade do diploma pode ferir a liberdade de expressão, um direito constitucional.

Colunas e artigos
Para o presidente da Fenaj, Sérgio Murillo de Andrade, a regulamentação da profissão não limita o acesso aos meios de comunicação. Segundo ele, todos os dias, 40% do espaço editorial dos jornais é escrito por pessoas que não são jornalistas, mas que emitem opinião por meio de colunas e artigos assinados.

“Quem continua decidindo quem tem espaço para expressão nos veículos são os empresários, são decisões políticas, e a gente sabe muito bem disso”, disse. Andrade citou a exclusão de políticos que são banidos de rádios e jornais locais, e questionou a decisão do Supremo. A formação superior seria um critério democrático para a entrada nos veículos de comunicação, enquanto a outra opção seria autocrática, ou seja, o dono de um jornal ou TV decide quem vai ou não ser jornalista. “A prática profissional, o jornalismo, deve ser exercido por quem se habilita na teoria, se apropria de técnicas específicas e de uma ética determinada”, defendeu.

A FENAJ apresentou alguns exemplos do que já está acontecendo. Um anúncio oferecia um curso de R$ 40 para quem quiser ser jornalista sem diploma, e um analfabeto conseguiu por decisão liminar o registro profissional da categoria.  Andrade disse que não é possível ver qualquer diferença nas últimas edições de grandes revistas, jornais e telejornais, que continuam contratando jornalistas técnicos formados por escolas de comunicação, mas no interior a realidade é diferente. “Se existe profissionalização no interior do Brasil, é porque havia uma lei, e a contribuição que as escolas deram no Brasil é enorme, principalmente ao moralizar essa atividade”, completou.

Liberdade de expressão
O representante da ABERT – Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, Rodrigo Kaufmann, argumentou que não se trata de uma decisão apressada do Supremo, que fez considerações sobre cláusulas pétreas, e decidiu que uma lei não pode criar uma limitação para um direito fundamental, como a liberdade de expressão. “A liberdade irrestrita para o exercício de jornalismo, é a consolidação de um entendimento que se tem há alguns anos”, explicou.

O tribunal já havia argumentado na mesma linha em abril, segundo Kaufmann, quando decidiu revogar a Lei de Imprensa, que previa processos especiais para o direito de resposta, calúnias e difamações feitas pelos meios de comunicação.

Kaufmann admitiu que a maioria dos associados da entidade se coloca entre os que contratam jornalistas com diploma, mas que acima de tudo sejam profissionais preparados. No entanto, ele criticou a alteração da Constituição por meio da PEC, que classificou de “casuística”, e que certamente o assunto será levado novamente aos tribunais. “A Câmara deve saber que a aprovação dessa PEC deve levar ao Supremo mais uma vez essa questão”, alertou.

Fontes: Associação Brasileira dos Jornalistas, Agência Câmara

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