56% de reajuste para servidores do Poder Judiciário

O benefício vai atingir em torno de 100 mil funcionários, incluindo aposentados e pensionistas, e resultará em aumento nos gastos públicos de R$ 6,4 bilhões. Com o reajuste, o salário do analista judiciário (cargo de nível superior) poderá chegar a R$ 16 mil, após somadas as gratificações previstas no projeto. A tabela prevê o aumento do salário básico do analista judiciário no fim de carreira de R$ 6.957 para R$ 10.883. O salário inicial nesta carreira sobe de R$ 4.367 para R$ 6.855, sem as gratificações que correspondem a metade do vencimento básico.

Essas são as informações que constam do projeto de lei, mas cálculos da área econômica indicam que a maior remuneração bruta poderá atingir R$ 32 mil, superando o teto salarial do serviço público, que é de R$ 27 mil, correspondente ao subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

A comissão aprovou o parecer do relator, deputado Sabino Castelo Branco (PTB-AM), que retirou o artigo que limitava o maior salário, o de analista judiciário, somada as gratificações, a 75% do subsídio do juiz federal substituto.

Parecer técnico do Ministério doPlanejamento, o mesmo que apontava problemas e impedimentos nos míseros 7,7% para aposentados, indica que, com o projeto, alguns salários ficarão maiores do que os equivalentes no Executivo, o que é inconstitucional. Segundo a justificativa do STF, a defasagem está provocando “alta rotatividade de servidores nos órgãos do Poder Judiciário”, em torno de 23%, com prejuízo à rapidez e qualidade da prestação do serviço.

O projeto ainda terá de ser votado pela Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão de Constituição e Justiça, mas só irá ao plenário em caso de recurso, por meio de um pedido formal dos deputados.

É, ano eleitoral.

Fontes: O Estado de S. Paulo, Agência Câmara

2 comentários em “56% de reajuste para servidores do Poder Judiciário

  1. Quando se fala em reajuste salarial dos Servidores Públicos do Poder Judicário é sempre comum que o assunto chegue à imprensa imediatamente, onde ganha repercussão, chegando à toda a sociedade, com grande relevo para o impacto orçamentário.
    Atualmente tramita na Câmara dos Deputados o PL. 6613/2009, que prevê reajuste salarial em torno de 56,42% para ditos servidores; referido Projeto foi enviado ao Legislativo como substitutivo de outro Projeto, resultante de negociações que duraram cerca de um ano e meio. Mas quando deveria ser consolidado – “APROVAÇÃO SIMBÓLICA”, após o OK dos Tribunais Superiores (STJ, TST, TSE e STM), a Associação dos Juízes Federais e outras Associações ligadas à Magistratura e MPU (Ministério Público da União)intervieram nas negociações entre o STF e as Associações de Servidores e alegaram que se aprovado pelo poder Legislativo o referido reajuste, os Magistrados poderiam passar a ganhar menos que determinados servidores e, assim, impuseram que não aceitariam aquela situação. Dessa forma, enviaram ofício ao STF, que imediatamente suspendeu Sessão Administrativa na qual faria uma “aprovação simbólica” daquele projeto. Este acontecimento foi suficiente para impedir o envio do PL. 6613/2009 naquele momento ao Poder Legislativo e possibilitar que fosse enviado às pressas um Projeto de Lei propondo reajuste para a Magistratura no percentual de 14,79% , além de possibilitar resjustes automáticos, que será previsto na Lei Orçamentária. Ora, essa previsão de reajuste anual não é nem um absurdo, mas visa a dar efetividade a dispositivo da Constituição Federal, que expressamente assegura a revisão geral anual (art. 37, inciso X. A novidade dessa história é Poder judiciário colocar-se contra seus servidores, que constituem suas ferramentas na execução das atividades exercidas por este Poder da República. Em verdade, o Poder Judicário tem-se mostrado incapaz de exercer a função atípica de legislar, que lhe foi atribuida pela CF/88, artigos 37, inciso, X e 96, inciso II, alínea “b”, com as alterações promovidas pelas Emendas Constitucionais 19/1998 e 41/2003. E essa dificuldade de legislar tem sido prejudicial a seus servidores principalmente, porque após lhe ser atribuidas essas competências, os servidores após longas negociações ficam sem um reajuste decente por falta do exercício dessas competências pelo Poder Judiciário e, também, sem dita revisão geral anual (artigo 37,X, da CF), essa deve ser de iniciativa do Poder Executivo.
    A falta do exercício dessas competências são graves, porque após mais de 12 anos de tê-la recebido (art. 37,X, da CF), os servidores do Poder judiciário passam por situações arrocho salarial. Vejamos os exemplos: um Analista Judiciário tem vencimento inicial de R$ 4.367,68 acrescido de 50% de Gratificação e R$ 59,87 de vantagem pessoal, chegando a um total de R$ 6.611,39 e no fina de carreira tem remuneração final de R$ 10.464,00.
    Já os servidores do Poder Executivo, têm reajuste salarial concedido por Medida Provisória, posteriormente convertida em Lei sem qualquer modificação, o quê lhes tem trazido grandes vantagens; vejamos os expemplos: um Analista no Poder Executivo, cargo equivalente ao Analista no Poder Judiciário tem salário de R$ 13.264,77 no início de carreira e no final em torno de R$ 18.590,00 e isso até mesmo na Administração Indireta, basta ver os Editais de Concursos da SUSEP, BANCO CENTRAL E CVM.
    Conclusão, a atribuição de competência legislativa ao Poder Judiciário não foi boa!!!
    Manuel

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  2. PORQUE QUANDO SE FALA DE AUMENTO PARA O JUDICIÁRIO FEDERAL PARECE QUE ESTÁ CAINDO O MUNDO. ACONTECE QUE O FUNCIONÁRIO DO PODER JUDICIÁRIO ESTUDA E FAZ CONCURSSO PARA PASSAR. O POVAO NÃO ESTÁ VENDO QUE OS PARLAMENTARES EMPOSSADOS PELOS ANORMAIS ELEGEM PARA GFANHAREM UMA FORTUNA. E FORA AS MORDOMIAS- APARTAMENTO-MOTORISTA PARA A FAMILIA E ETC. ENTAO ENTENDO QUE PARA ELES SEMPRE OS COFRES PÚBLICOS ESTÃO ABERTOS. COISA QUE MUITO BRASILEIROS NÃO SABEM PORQUE ENCONTRAM-SE DO OUTRO LADO.

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