Constitucional, lei Ficha Limpa estimula fiscalização do cidadão

Caci durante a campanha FIcha Limpa

Texto: Karla Maria
Fotos: Luciney Martins

A busca pela lei Ficha Limpa (135/10) foi longa, começou em 2008, com a coleta de assinaturas de 1% do eleitorado brasileiro para apresentação do projeto de lei ao Congresso Nacional. Com o apoio da CNBB, a Igreja foi responsável por 75% das assinaturas coletadas, em trabalho de formiguinha nas comunidades católicas  espalhadas pelo país. Em 4 de junho de 2010, a lei foi promulgada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e só dois anos depois, em fevereiro de 2012, teve sua constitucionalidade aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

“A demora acabou nos sendo favorável. Ampliou o tempo para que nós pudéssemos revelar a correção das teses defendidas pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE). Nesse período, saímos de uma posição minoritária para conquistar a ampla maioria dos juristas. Isso foi decisivo para a vitória”, disse em entrevista exclusiva a O SÃO PAULO, o juiz de direito do Maranhão, Márlon Reis, também coordenador nacional do MCCE.

Perguntado sobre a possibilidade de a lei ser novamente questionada e impedida de ser aplicada nas próximas eleições, o juiz revelou: “ainda temos o risco de negarem aplicação ao dispositivo da lei da Ficha Limpa que fala sobre os que tiveram suas contas públicas rejeitadas”. Segundo Reis, pelo novo sistema prefeitos que movimentaram pessoalmente recursos públicos ficam inelegíveis logo após o pronunciamento do Tribunal de Contas, não dependendo mais da Câmara de Vereadores. “Trata-se de uma medida moralizante, pois os vereadores muitas vezes rejeitam pareceres graves, em que se aponta a ocorrência de desvios de verbas pelo prefeito, agindo pessoalmente”.

Márlon Reis, juiz de Maranhão e coordenador do MCCE

Com a aprovação de sua constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, fica inelegível, por oito anos a partir da punição, o político condenado por crimes eleitorais (compra de votos, fraude, falsificação de documento público), lavagem e ocultação de bens, improbidade administrativa, entre outros. Também ficam inelegíveis todos aqueles cassados pela Justiça Eleitoral e que renunciaram para escapar da cassação, como Joaquim Roriz, ex-governador do Distrito Federal, que renunciou para fugir de processo de cassação de seu mandato, iniciada por denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, como chefe de um esquema de corrupção no Banco de Brasília (BRB).

Roriz tinha a pretensão de retomar sua vida política candidatando-se à prefeitura de Luiziânia (GO). “A sociedade está cansada de ‘maçãs podres’ na cesta de candidatos que se apresentam na época das eleições. Para as próximas eleições municipais, a expectativa é que os partidos cumpram a lei da Ficha Limpa, em todos os seus artigos e não apresentem aos eleitores, candidatos e candidatas com vida pregressa maculada por improbidades administrativa e outras falcatruas”, disse Carmem Cecília Amaral, a Caci, da Pastoral Fé e Política da Arquidiocese de São Paulo e do MCCE estadual.

Para Caci, os eleitores precisam fazer suas escolhas de modo consciente. “Se ao votar naqueles que, mesmo não atingidos pela lei da Ficha Limpa, são suspeitos de improbidade ou favorecimento com o dinheiro público, o eleitor e a eleitora precisa verificar com o máximo de cuidado quais as contribuições para o bem comum que o candidato foi capaz de realizar”.

Segundo o juíz maranhense, a conquista da lei Ficha Limpa, a quarta de iniciativa popular, aponta o desejo da sociedade brasileira de iniciar uma reforma política. “Não podemos persistir nesse modelo que alia o financiamento privado, feito por alguns poucos grandes grupos empresariais, à absoluta falta de transparência e ao enfraquecimento dos partidos políticos”, disse o juiz concluindo que “não podemos ter a 6ª maior economia do mundo, enquanto vivenciamos a política no nível de uma República das Bananas”.

Publicado na edição 2892 de O SÃO PAULO.

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