Cáritas de SP discute mobilidade urbana

Foto Getty Images

Seminário debate realidade do refúgio no Brasil, texto do anteprojeto do Código Penal  e tráfico de pessoas

4.493 pessoas de 77 nacionalidades estão no Brasil como refugiados, 30% deles se concentram em São Paulo e buscam na capital paulista, mais segurança para viver. Os dados de março de 2012 do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) apontam a origem dos solicitantes de refúgio: 63,7% da África, 23,12% das Américas, 10,9% da Ásia, 2,7% da Europa e cinco pessoas apátridas.

Os dados também apontam que de março de 2011 até março deste ano, 58 sírios já registraram seu pedido de refúgio, dada a situação de guerra civil em que o país se encontra. Os números foram apresentados durante o seminário “Mobilidade Humana, na grande cidade, o desafio de acolher na diversidade”, realizado nos dias 29 e 30 de agosto, na Vila Mariana, zona sul.

O seminário promovido pela Cáritas Arquidiocesana, com o apoio do Alto Comissariado da ONU para Refugiados (Acnur), teve um público médio de 180 pessoas. Contou com a presença de diversas entidades que em São Paulo, além do Centro de Acolhida para Refugiados da Cáritas, atendem o refugiado ou migrante, como a Missão e Paz, o Centro de Acolhida Nossa Senhora Aparecida e o Instituto Terra, Trabalho e Cidadania.

Para irmã Rosita Milesi, membro do Conare e do Instituto Migrações e Desenvolvimento Humano,  “os movimentos migratórios são um sinalizador de situações de injustiça, de desigualdades, que devemos combater e nesse contexto ainda há direitos não reconhecidos”, disse a irmã, afirmando que os Estados facilitam a circulação de mercadorias, mas não de pessoas. “Os países procuram fechar suas fronteiras e escolher quem entra. Há uma liberdade na circulação dos bens e pouco se fala que há xenofobia e discriminação”.

Um Estado pode limitar a liberdade de uma pessoa? Essa foi a pergunta que norteou a manhã dos trabalhos, no dia 29. À tarde, a advogada Liliana Jubilut, que trabalhou na Cáritas Arquidiocesana de 1999 a 2010, esclareceu que em tese, o refúgio é uma condição que deveria ser temporária.

Segundo a legislação brasileira (lei 9474/97), é refugiado aquele ou aquela que devido a fundados temores de perseguição por motivo de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas esteja fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país.

E para tornar-se oficialmente refugiado em território brasileiro, o estrangeiro passa por entrevistas com os advogados da Cáritas, com o Conare e tem seu caso analisado pelo grupo de estudos prévios, composto pelo Conare, pelo Acnur e pela sociedade civil. Esse processo não costuma ser rápido, segundo padre Marcelo Monge, diretor da Cáritas Arquidiocesana. O reconhecimento de refúgio não costuma sair em menos de um ano. “A demora no processo contribui à marginalização das pessoas e isso é culpa do governo brasileiro que demora para julgar os pedidos de refúgio”, disse informando que 1.476 casos aguardam julgamento do Conare. Caso seja negado o refúgio, o estrangeiro tem direito à recurso no judiciário.

O Conare, órgão tripartite, também subsidia convênios pelo Brasil para o acolhimento, proteção e qualificação dos socilitantes de refúgio e refugiados, e para isso conta com um orçamento anual de 600 mil reais. “Precisamos lutar por melhoria de recursos”, disse irmã Rosita.

O anteprojeto do novo Código Penal foi questionado durante o seminário. Liliana Jubilut explicou que o texto criminaliza condutas que a própria lei 9474/97 diz que não serão punidas, como por exemplo, uso de documentos falsos. “Muitos dos solicitantes de refúgio precisam se valer desses artifícios [documentos falsos] para conseguir sair e manter a vida, e agora a gente vai criminalizar isso? A própria lei 9474 fala que se suspendem todos os procedimentos criminais e admnistrativos enquanto estiver analisando o pedido de refúgio”, disse a advogada. Ainda segundo a lei 9474, se o solicitante de refúgio for reconhecido como tal, os processos administrativos ou criminais são arquivados.

Tráfico de pessoas
Enquanto o solicitante de refúgio aguarda seu julgamento, ele recebe um protocolo e carteira de trabalho para adquirir meios de sua subsitência. O que apontam as entidades que trabalham com o refúgio no Brasil, é que as redes de tráfico de pessoas, utilizam desses mecanismos legais, para aumentar o tráfico. “As redes de tráfico infelizmente utilizam as possibilidades de refúgio em nosso país para aliciar pessoas lá fora e dizer vá para o Brasil, lá você tem documentos de imediato e terá as entidades sociais que poderão te acompanhar. Este é o pacote que os aliciadores oferecem”, denunciou irmã Rosita, lembrando que no Paquistão há anúncios em jornais para que estrangeiros busquem o Brasil.

Para dom Odilo Scherer, arcebispo metropoiltano é “aberrante a situação do tráfico de pessoas no Brasil”, e o tema interessa a Igreja e à todas as pessoas que têm consciência moral. “Trabalhemos por uma sociedade livre e que as escravidões cessem de uma vez e que não se reiventem de maneira mais sotifiscada. Essa é uma chaga, uma vergonha social”, concluiu o Cardeal.

Publicada no O SÃO PAULO.

Deixe um comentário

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s