Comissão que avaliará PEC do diploma será instalada na próxima semana

De Izabela Vascocelos, do Comunique-se

O presidente da Câmara dos deputados, Michel Temer (PMDB-SP), determinou que a Comissão Especial que avaliará a Proposta de Emenda à Constituição (386/09) seja instalada na próxima semana. O projeto prevê a volta da exigência do diploma de jornalismo para o exercício da profissão.

Ainda não há data definida, mas a instalação deve acontecer entre terça e quarta-feira. De acordo com a deputada Rebecca Garcia (PP-AM), para que a PEC seja votada, a Proposta deverá passar por dez sessões, mas a tramitação deve ser rápida. “Estou bem otimista para que até dezembro seja votada”, declarou.

A lista com os nomes dos parlamentares que vão compor a comissão ainda não está completa. No momento há 15 titulares, mas ainda falta uma indicação do bloco liderado pelo PMDB, e duas indicações da oposição (PSDB, DEM e PPS). Dos suplentes ainda faltam nove nomes. Mesmo assim, Temer determinou que a Comissão seja instalada.

O deputado Paulo Pimenta (PT-RS), autor da PEC, está otimista com a tramitação. “Pelo que vejo dos parlamentares existe apoio. Também há uma opinião muito forte da sociedade. As pessoas foram percebendo o que a sociedade ganha com a decisão do STF. O que essa decisão provocou”.

Caso seja aprovada pela Comissão, a PEC seguirá para Plenário, onde será votada.

Confira os titulares da comissão especial
Carlos Abicalil (PT-MT)
Chico Alencar (Psol-RJ)
Colbert Martins (PMDB-BA)
Fátima Bezerra (PT-RN)
Francisco Praciano (PT-AM)
Geraldo Resende (PMDB-MS)
Hugo Leal (PSC-RJ)
Ilderlei Cordeiro (PPS-AC)
José Paulo Tóffano (PV-SP)
Lídice da Mata (PSB-BA)
Luiz Carlos Setim (DEM-PR)
Paes Landim (PTB-PI)
Rebecca Garcia (PP-AM)
Vic Pires Franco (DEM-PA)
Wilson Picler (PDT-PR)

Diploma, emprego…emprego, diploma?

No Amazonas e em Belo Horizonte, os órgãos públicos contratam apenas jornalistas diplomados na área. No Rio Grande do Sul, a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Lei (239/2009), de autoria do deputado Sandro Boka (PMDB), que exige graduação específica para a atuação como jornalista em cargos públicos no estado. O projeto recebeu parecer favorável do deputado Fabiano Pereira e deverá ser votado em Assembleia na próxima semana. Projetos semelhantes tramitam em outras cidades e estados do país.

Ministério do Trabalho vai abrir frente de discussão sobre registro de jornalistas

Desde a decisão do Supremo Tribunal Federal, pela não obrigatoriedade do diploma para o exercício do jornalismo, o Ministério do Trabalho não emite mais registro para a categoria.  A pasta aguarda análise de sua consultoria jurídica para saber que parâmetros adotar em relação à emissão do registro profissional do jornalista.

“Vamos abrir frentes de discussão para saber que rumos devemos tomar”, conta o coordenador de Comunicação do ministério, Max Monjardim. Nesta quarta-feira, o ministro Carlos Luppi recebeu o presidente da FENAJ – Federação Nacional de Jornalistas Sérgio Murillo de Andrade, que esclareceu: o ministro deixou claro que não vai abrir mão de continuar controlando a expedição dos registros”.

Luppi, segundo o presidente da Fenaj, entende que o jornalismo é uma profissão regulamentada e por isso é prerrogativa do Poder Executivo controlar a emissão de registros.

O ministro deve receber novamente a Fenaj em 15/12, para dar continuidade à conversa.  Ele também vai consultar a Advocacia Geral da União (AGU) sobre a questão.

TRAMITAÇÃO DA PEC

Na Câmara dos Deputados, a PEC é de autoria do deputado Paulo Pimenta (PT-RS) e foi aprovada em 11/11; já no  Senado Federal a PEC não pode ser votada hoje (25/11), graças a ausência de seu autor, o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE).

O CAMINHO DE UMA PEC: Proposta de Emenda à Constituição é uma atualização, um emendo à Constituição Federal. É uma das propostas que exige mais tempo para preparo, elaboração e votação, uma vez que modificará a Constituição Federal. Em função disso, requer quórum quase máximo e dois turnos de votação em cada uma das Casas legislativas, Câmara dos Deputados e Senado Federal.

CÂMARA DOS DEPUTADOS – 1)  CCJ

Quando uma PEC chega ou é criada na Câmara dos Deputados, ela deve ser enviada, antes de tudo, para a CCJ – Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. É nesse ponto que começa seu caminho pela Câmara, a chamada tramitação, rumo à aprovação.

A CCJ dirá apenas em, no máximo, cinco sessões se a proposta pode ou não ser aceita. Se aceita, diz-se que sua admissibilidade foi aprovada e passa-se para, então, para a Comissão Especial.

Se não preencher os requisitos exigidos pela Constituição, a comissão decide pela sua inadmissibilidade. Quando isso ocorre, a carreira da PEC na Câmara acabou. Ela irá para o arquivo. Nesse caso, diz-se que a decisão da CCJ tem caráter terminativo, é uma proposta inconstitucional que não irá a Plenário.

A PEC em questão, deixa de ser examinada, a não ser em um único caso, quando o autor da proposta pede sua apreciação preliminar pelo Plenário. Nesse caso, ele precisará do apoio de um terço do total dos deputados que vão decidir apenas se a proposta pode ou não ser admitida.

Para dar o parecer da CCJ, isto é, para dizer se a proposta é constitucional ou não, nomeia-se um relator. Ele decidirá pela admissibilidade integral, admissibilidade com emendas ou pela inadmissibilidade. As emendas só serão aceitas se visarem apenas corrigir erros da proposta que impedem a admissibilidade. Dizemos então, que a emenda tem caráter saneador.

O relator lerá seu texto, em uma sessão da CCJ, iniciando-se logo em seguida a discussão. Os deputados podem querer mais tempo para examinar a proposta. Pedirão, para isso, concessão de vista, que será concedida pelo prazo de duas sessões. Se o plenário achar que a discussão já foi suficiente, poderá decidir pelo encerramento dela se pelo menos dez deputados já tiverem falado.

Se as sugestões forem pertinentes, o relator pode fazer alterações na proposta original e fazer as mudanças sugeridas. O parecer do relator poderá ser rejeitado, aprovado apenas em parte ou aprovado na íntegra.

Se rejeitado, o presidente da comissão nomeia outro relator, que será encarregado de redigir o texto sobre a posição majoritária da comissão. Se for aprovado apenas em parte, por meio da aprovação de destaque, isso significa que alguma emenda foi rejeitada ou que uma parte da proposta original foi suprimida porque continha erros. Se for aprovado na íntegra, será considerado o parecer oficial da comissão. Encerra-se, assim, a tramitação da proposta na CCJ.

2) Comissão Especial

Aprovada na CCJ, o presidente da Câmara cria uma Comissão Especial para o chamado exame de mérito, que tem prazo de 40 sessões ordinárias para analisar o texto. A Comissão Especial tem um presidente e três vice-presidentes, eleitos por seus pares. Entre as atribuições de uma Comissão Especial está a de analisar uma proposta de emenda à Constituição.

Nas dez primeiras sessões, os deputados têm a oportunidade de apresentar emendas ao projeto do governo apenas se tiverem apoio de pelo menos um terço da composição da Câmara (171 deputados) por emenda apresentada.

O parecer da Comissão Especial será apenas uma sugestão, uma indicação para orientar a decisão do Plenário da Câmara. Por isso, a aprovação do parecer do relator na Comissão Especial não exige o chamado quórum qualificado de três quintos obrigatórios para a votação, no Plenário, de qualquer emenda à Constituição.

Na Comissão Especial, bastará que a proposta tenha a aprovação da maioria dos votos dos presentes. Mas, para ser votado o parecer da Comissão Especial, será exigida a presença da maioria dos integrantes da comissão.

O relator faz, então, um parecer, que pode ser de aprovação total, rejeição total ou parcial, emendas pontuais e substitutivo. Se aceito, diz-se que a admissibilidade foi aprovada e, então, nomeia-se um relator.

3) Plenário da Câmara

Aprovada na comissão, a PEC está pronta para votação em plenário. Entretanto, há algumas regras a serem seguidas. É necessária a aprovação em dois turnos, com espaço de pelo menos cinco sessões entre um turno e outro. Esse prazo é chamado de interstício.

Para ser aprovada, a proposta deverá obter os votos de três quintos, no mínimo, do número total de deputados da Câmara em cada turno da votação. Ou seja, aprovação de 308 dos 513 deputados. A esse quórum que aprovar emendas à Constituição, dá-se o nome de quórum qualificado.

Após a aprovação da proposta em segundo turno, ela deverá também voltar à Comissão Especial para a redação final do que foi aprovado. Se for o caso, poderão ser propostas emendas de redação.

A votação da redação final pelo Plenário deverá ocorrer após o prazo de duas sessões, contado a partir de sua publicação ou distribuição em avulsos.

SENADO FEDERAL–  1) CCJ

O Presidente da Câmara mandará a proposta aprovada para o Senado onde tramitará segundo as regras de seu Regimento Interno que é diferente do da Câmara. No Senado, a proposta irá apenas para a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ), que dará parecer sobre todos os seus aspectos. O Regimento do Senado não distingue admissibilidade e mérito. A comissão tem prazo de 30 dias para dar o parecer.

Para propor emendas, a Comissão deve ter a assinatura de pelo menos um terço do Senado.

2) Plenário do Senado

Aprovada na CCJ, a proposta segue diretamente para o plenário, que abre prazo de cinco sessões para discussão. A aprovação também se dá em dois turnos, com votação favorável mínima de 60% dos senadores em cada um dos turnos. É necessário, na legislatura atual, aprovação de 49 dos 81 senadores. O intervalo entre as votações é de no mínimo cinco dias.

Durante a discussão em segundo turno apenas emendas que não alterem o mérito da proposta poderão ser apresentadas. Outras emendas poderão ser apresentadas durante a discussão da proposta no Plenário em primeiro turno. Essas emendas deverão ser assinadas pelo menos por um terço dos senadores.

O Senado poderá rejeitar a proposta, propor alterações ou aprová-la integralmente:

Rejeitar a proposta – a PEC é mandada para o arquivo e não poderá mais ser apresentada na mesma Legislatura. Dizemos que está com impedimento constitucional.

Propor alterações – a matéria retornará à Comissão Especial da Câmara para a apreciação das alterações. Volta-se, então, praticamente ao mesmo ponto de partida da tramitação, já que as emendas deverão seguir o mesmo procedimento da proposta original.

Aprová-la integralmente – a Câmara será comunicada e deverá ser convocada sessão do Congresso para a promulgação.

O ato final: a Promulgação

Caso a PEC que saiu da Câmara não tenha sido alterada pelo Senado, o texto é promulgado em sessão no Congresso pelo Presidente da República e entra, então, em vigor.

Fontes: Comunique-se, Terra.com, Senado Federal, Câmara dos Deputados

PEC dos jornalistas fica sem votação

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados encerrou hoje (28/10) sua reunião sem votar a proposta de emenda à Constituição (PEC) que pretende implementar novamente a necessidade de diploma para o exercício da profissão de jornalista.

O tema, que estava sob pedido de vista, entrou na pauta da comissão hoje, mas nem chegou a ser discutido em função da falta de tempo. A expectativa é que as discussões sobre os projetos de lei e a PEC que não foram votados hoje sejam retomadas amanhã (29/10).

“PEC dos jornalistas”

manifestante no RS
Estudante de jornalismo, Porto Alegre - RS

Na próxima quarta -feira será votado, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC),  o relatório da PEC 389/2009 – Proposta de Emenda à Constituição,  que reestabelece a obrigatoriedade do Diploma para o exercício do jornalismo no Brasil.

O deputado Paulo Pimenta (PT-RS), elaborou e apresentou a PEC em 08/07, Paim, que também é jornalista, criticou os profissionais por não abrirem o debate sobre a obrigatoriedade do diploma. “Os jornalistas discutem entre si, mas não dão uma nota sobre o assunto”, protestou. Para ser aprovada a proposta precisa obter votos favoráveis da maioria dos 57 deputados da Comissão.

Fontes: FENAJ (a favor da obrigatoriedade do Diploma) e ABJ (Associação Brasileira dos Jornalistas (contra a obrigatoriedade do Diploma), Comunique-se – http://www.comunique-se.com.br

Paulo Pimenta pede audiência para discutir diploma de jornalismo

 
”A resposta da sociedade e as mobilizações que vêm ocorrendo em todo o Brasil demonstram o equívoco da decisão da Suprema Corte. O conceito de liberdade de expressão foi confundido, por isso queremos debater novas possibilidades para que se restabeleça a obrigatoriedade do diploma e a regulamentação da profissão de jornalista”, afirmou Pimenta.O deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS), autor de uma Proposta de Emenda à Constituição que pede a volta da obrigatoriedade do diploma de Jornalismo para o exercício da profissão, encaminhou um pedido de audiência com o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes. Ainda não foi definida a data do encontro.

Pimenta também compõe a Frente Parlamentar que está sendo formada pela deputada Rececca Garcia (PP-AM).

Frente Parlamentar

Em prol da volta da obrigatoriedade do diploma de Jornalismo para o exercício da profissão, a deputada federal Rebecca Garcia (PP-AM) propôs a instalação de uma Frente Parlamentar para debater a questão. São necessárias 198 assinaturas e, até o momento, foram recolhidas cerca de 70. A expectativa é que a Frente comece a funcionar no início de agosto. Atualmente existem duas Propostas de Emenda à Constituição e um Projeto de Lei em tramitação no Congresso que abordam a questão do diploma. Rebecca explica que a Frente pode servir para acelerar o processo de aprovação, mas a principal função é manter o tema em evidência.

A iniciativa tem apoio do presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), que, em audiência com deputados e representantes da sociedade civil no dia oito de julho, afirmou ser favorável a sua instalação e prometeu agilizar a tramitação da PEC dos jornalistas. Além disso, prometeu instalar uma comissão parlamentar para discutir a questão do diploma.

Fonte: Comunique-se

FAMECOS repudia decisão do STF

As manifestações contra a decisão do STF – Supremo Tribunal Federal, que extinguiu a exigência do diploma de nível superior para o exercício da profissão de jornalista, tomam corpo por todo o Brasil e já suscitaram uma PEC – Proposta de Emenda Constitucional, apresentad no último dia 1° pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE).

Desde o dia 17 de junho, data da decisão do Supremo, estudantes, jornalistas e professores se manifestam  contra a decisão pelas ruas, rádios e internet. Ana Brambilla, jornalista e professora da FAMECOS – Faculdade de Comunicação Social da PUCRS, nos enviou o manifesto elaborado pela Faculdade repudiando esta decisão.

O fim do diploma foi pedido pelo Sertesp – Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo e contou com o apoio do Ministério Público Federal assinado pela sub-procuradora-geral da República, Sandra Cureau.

Fonte: Comunique-se, Jornal de Fato

PEC dos jornalistas, e o diploma como vai?

fonte: Sérgio Matsuura, do Rio de Janeiro

O senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) apresentou na quarta-feira (01/07) uma PEC – Proposta de Emenda Constitucional, com vistas de alterar o artigo 220 da Constituição, que trata da livre manifestação do pensamento e da informação jornalística. Caso o texto seja aprovado, será acrescentado o artigo 220-A, que trata da obrigatoriedade do diploma de jornalismo para o exercício da profissão. “O exercício da profissão de jornalista é privativo do portador de diploma de curso superior de comunicação social, com habilitação em jornalismo, expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação, nos termos da lei”, diz o texto.

A proposta, que já está sendo chamada de PEC dos jornalistas, abre duas exceções para a atividade jornalística sem a graduação na área.

– O colaborador, que, “sem relação de emprego, produz trabalho de natureza técnica, científica ou cultural”; 

– O jornalista provisionado, que já possui registro profissional regular.

Na justificação, Valadares afirma que a “principal atividade desenvolvida por um jornalista, no sentido estrito do termo, é a apuração criteriosa de fatos, que são então transmitidos à população segundo critérios éticos e técnicas específicas que prezam a imparcialidade e o direito à informação. Isso, sim, exige formação, exige estudo, exige profissionalismo”.

Em entrevista ao Comunique-se no dia 26 de junho, Valadares informou que havia coletado 30 assinaturas para a apresentação da proposta, três a mais que o mínimo necessário. “Eu estou coletando as assinaturas pessoalmente”, afirmou. A assessoria do senador informou que o número de assinaturas chega a 50, “mas ele quer obter um respaldo ainda maior e continuará coletando até o dia da apresentação”.

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº , DE 2009 Acrescenta o art. 220-A à Constituição Federal, para dispor sobre a exigência do diploma de curso superior de comunicação social, habilitação jornalismo, para o exercício da profissão de jornalista. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º A Constituição Federal, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 220-A: Art. 220-A O exercício da profissão de jornalista é privativo do portador de diploma de curso superior de comunicação social, com habilitação em jornalismo, expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação, nos termos da lei.

Parágrafo único. A exigência do diploma a que se refere o caput é facultativa: I – ao colaborador, assim entendido aquele que, sem relação de emprego, produz trabalho de natureza técnica, científica ou cultural, relacionado com a sua especialização, para ser divulgado com o nome e qualificação do autor; II – aos jornalistas provisionados que já tenham obtido registro profissional regular perante o Ministério do Trabalho e Emprego. Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação