Constitucional, lei Ficha Limpa estimula fiscalização do cidadão

Caci durante a campanha FIcha Limpa

Texto: Karla Maria
Fotos: Luciney Martins

A busca pela lei Ficha Limpa (135/10) foi longa, começou em 2008, com a coleta de assinaturas de 1% do eleitorado brasileiro para apresentação do projeto de lei ao Congresso Nacional. Com o apoio da CNBB, a Igreja foi responsável por 75% das assinaturas coletadas, em trabalho de formiguinha nas comunidades católicas  espalhadas pelo país. Em 4 de junho de 2010, a lei foi promulgada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e só dois anos depois, em fevereiro de 2012, teve sua constitucionalidade aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

“A demora acabou nos sendo favorável. Ampliou o tempo para que nós pudéssemos revelar a correção das teses defendidas pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE). Nesse período, saímos de uma posição minoritária para conquistar a ampla maioria dos juristas. Isso foi decisivo para a vitória”, disse em entrevista exclusiva a O SÃO PAULO, o juiz de direito do Maranhão, Márlon Reis, também coordenador nacional do MCCE.

Perguntado sobre a possibilidade de a lei ser novamente questionada e impedida de ser aplicada nas próximas eleições, o juiz revelou: “ainda temos o risco de negarem aplicação ao dispositivo da lei da Ficha Limpa que fala sobre os que tiveram suas contas públicas rejeitadas”. Segundo Reis, pelo novo sistema prefeitos que movimentaram pessoalmente recursos públicos ficam inelegíveis logo após o pronunciamento do Tribunal de Contas, não dependendo mais da Câmara de Vereadores. “Trata-se de uma medida moralizante, pois os vereadores muitas vezes rejeitam pareceres graves, em que se aponta a ocorrência de desvios de verbas pelo prefeito, agindo pessoalmente”.

Márlon Reis, juiz de Maranhão e coordenador do MCCE

Com a aprovação de sua constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, fica inelegível, por oito anos a partir da punição, o político condenado por crimes eleitorais (compra de votos, fraude, falsificação de documento público), lavagem e ocultação de bens, improbidade administrativa, entre outros. Também ficam inelegíveis todos aqueles cassados pela Justiça Eleitoral e que renunciaram para escapar da cassação, como Joaquim Roriz, ex-governador do Distrito Federal, que renunciou para fugir de processo de cassação de seu mandato, iniciada por denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, como chefe de um esquema de corrupção no Banco de Brasília (BRB).

Roriz tinha a pretensão de retomar sua vida política candidatando-se à prefeitura de Luiziânia (GO). “A sociedade está cansada de ‘maçãs podres’ na cesta de candidatos que se apresentam na época das eleições. Para as próximas eleições municipais, a expectativa é que os partidos cumpram a lei da Ficha Limpa, em todos os seus artigos e não apresentem aos eleitores, candidatos e candidatas com vida pregressa maculada por improbidades administrativa e outras falcatruas”, disse Carmem Cecília Amaral, a Caci, da Pastoral Fé e Política da Arquidiocese de São Paulo e do MCCE estadual.

Para Caci, os eleitores precisam fazer suas escolhas de modo consciente. “Se ao votar naqueles que, mesmo não atingidos pela lei da Ficha Limpa, são suspeitos de improbidade ou favorecimento com o dinheiro público, o eleitor e a eleitora precisa verificar com o máximo de cuidado quais as contribuições para o bem comum que o candidato foi capaz de realizar”.

Segundo o juíz maranhense, a conquista da lei Ficha Limpa, a quarta de iniciativa popular, aponta o desejo da sociedade brasileira de iniciar uma reforma política. “Não podemos persistir nesse modelo que alia o financiamento privado, feito por alguns poucos grandes grupos empresariais, à absoluta falta de transparência e ao enfraquecimento dos partidos políticos”, disse o juiz concluindo que “não podemos ter a 6ª maior economia do mundo, enquanto vivenciamos a política no nível de uma República das Bananas”.

Publicado na edição 2892 de O SÃO PAULO.

STF decide hoje, se lei Ficha Limpa é aplicável às eleições de 2010

O  Supremo Tribunal Federal apreciará hoje, 23/03, às 14h,  a aplicabilidade da  lei Ficha Limpa (135/2010) nas eleições de 2010.

“Trata-se do Recurso Extraordinário (RE) 633703, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, ajuizado pela defesa do político Leonídio Henrique Correa Bouças (PMDB), contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que indeferiu o registro de sua candidatura ao cargo de deputado estadual, em razão de condenação por improbidade administrativa”, informa nota do STF.

No recurso extraordinário, a defesa de Leonídio alega que a Lei não poderia ter sido aplicada às eleições de 2010, em obediência ao princípio da anterioridade da lei eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal. “Sustenta, ainda, que a decisão do TSE teria violado o preceito constitucional de que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, entre outros dispositivos da Constituição”.

Essa decisão decidirá, portanto, se a lei Ficha Limpa é aplicável às eleições de 2010.  A TV Justiça (canal 53-UHF, em Brasí­lia; SKY, canal 117) e a Rádio Justiça (104.7 FM, em Brasília) transmitem os julgamentos ao vivo, às 14h, inclusive pela internet (veja como sintonizar a TV Justiça nos estados).

Confira abaixo manifetação do MCCE, que pede imediata aplicação da Lei.

O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral – MCCE, rede de organizações sociais responsável pela conquista da Lei da Ficha Limpa, a propósito do reinício dos julgamentos no Supremo Tribunal Federal relativos à aplicação da Lei Complementar n. 135/2010, conhecida como a Lei da Ficha Limpa, vem a público emitir o seguinte pronunciamento:

1. A LC n. 135/2010, ao instituir hipóteses de inelegibilidade reclamadas pelo próprio texto constitucional (art. 14, par. 9º), não criou sanções de natureza criminal, mas condições para a candidatura com a observância dos dados que marcam objetivamente a trajetória dos candidatos. É da natureza das condições – e a Constituição a isso se refere ao usar a expressão “vida pregressa” – a sua verificação conforme a observação de dados pretéritos. Constitui, pois, equívoco estender às inelegibilidades as regras que no âmbito do Direito Penal impedem a aplicação retroativa das leis. A verificação da presença de uma condição de inelegibilidade nada tem a ver com retroatividade, que, nesta matéria, só ocorreria se houvessem sido alteradas condições que vigoraram em eleições anteriores.

2. A aplicação da Lei da Ficha Limpa às Eleições 2010, por outro lado, não viola o art. 16 da Constituição Federal, cujo teor se estende apenas à quebra da igualdade de participação nos pleitos eleitorais, servindo na verdade para evitar que as minorias parlamentares sejam surpreendidas com a reforma casuística da legislação eleitoral. Quando a norma constitucional fala em “lei que alterar o processo eleitoral”, faz ela menção a toda alteração legislativa capaz de surpreender a minoria, impedindo-a de mobilizar-se adequadamente para sujeitar-se às novas regras. No caso da LC n. 135/2010, isso não ocorreu. Trata-se de lei aprovada pela unanimidade do Congresso em atendimento a reclamo da sociedade brasileira, mobilizada contra a presença nos mandatos de pessoas objetivamente destituídas de qualificação para o seu exercício. A Lei da Ficha Limpa é, pois, plenamente aplicável às Eleições de 2010. A lei foi sancionada, por outro lado, antes mesmo da realização das convenções, em 4 de junho. Os partidos estavam conscientes das regras que a sociedade, por meio do Congresso Nacional, lhes impusera.
3. Havendo duas interpretações constitucionais plausíveis sobre um mesmo aspecto legal, não é de se esperar que o Supremo opte por aquele contrário à manifestação direta do soberano (o conjunto dos cidadãos) promovida sob a forma de iniciativa popular de projeto de lei.
Brasília, 22 de março de 2011.

Diretoria da Secretaria Executiva do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral.

Políticos com ficha suja sofrem gol de placa da população brasileira

Enquanto a jabulani rola em gramados sul africanos, 42 políticos estão se enrolando por terras tupiniquinas, e isso graças à mobilização popular, que marcou um gol de placa ao conquistar a lei Ficha Limpa. Os pré-candidatos, tem até dia 5 de julho, para homologarem suas campanhas, ou seja, em plenos 45minutos do segundo tempo, políticos disparam recursos nos Tribunais Regionais Eleitorais.

Para ajudar a identificar os “ficha suja”, o site Congresso em Foco divulgou entre pré-candidatos e agentes públicos de expressão nacional ou regional, que devem ter as candidaturas impugnadas pela Justiça eleitoral. Dos 42 nomes identificados, 12 políticos renunciaram aos mandatos para evitar a perda dos direitos políticos. Também há 11 casos de cassação de mandato e 11 prestações de contas rejeitadas, que resultaram em condenações por grupo de juízes. Na outra ponta da lista aparecem condenações de menor incidência, como sentenças por improbidade administrativa (3), abuso do poder econômico (2) e um caso de crime de responsabilidade fiscal.

De olho aberto…. a jabulani sai de cena dia 11 de julho, depois entra você, caro leitor/eleitor(a).

Antony Garotinho (PR-RJ)
Pré-candidato ao governo do estado, foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do por abuso de poder econômico nas eleições de 2008.
Arnaldo Vianna (PDT-RS)
Teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas de União (TCU) referentes ao período em que esteve à frente da prefeitura municipal de Campos de Goytacazes (RJ).
Bispo Rodrigues
Saiu da vida política depois que renunciou ao mandato de deputado federal, em 2005, por suposto envolvimento no mensalão. Poderia ter disputado os pleitos de 2006 ou 2008, mas tem se dedicado apenas à Igreja Universal. Pelas regras do ficha limpa, fica inelegível até 2015.
Cássio Cunha Lima (PSDB-PB)
Ex-governador da Paraíba, foi cassado no início de 2009 por abuso de poder econômico e político sob a acusação de ter distribuído 35 mil cheques a cidadãos carentes durante a campanha de 2006. A cassação o tornou inelegível por três anos, a partir de 2006. Com a interpretação do TSE sobre o ficha limpa, o tucano ficaria inelegível até 2014. Ele pretende disputar uma vaga no Senado.
Cássio Taniguichi (DEM-PR)
Foi considerado culpado por crime de responsabilidade pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Charles Cozzolino
Ex-prefeito do município de Magé (RJ), teve as constas públicas rejeitadas pelo Tribunal de Contas de União (TCU) quando estava à frente da prefeitura. Chegou a ser preso em investigações da polícia civil sobre lavagem de dinheiro.
Coriolano Sales (PSDB-BA)
Suspeito de envolvimento com o escândalo das Sanguessugas, que envolveu fraudes na compra de ambulâncias, Coriolano, que na época era do PFL, atual DEM, renunciou em 2006 ao mandato de deputado federal. Pode ficar inelegível até 2015.
Cristiano Araújo (PTB-DF)
Teve uma representação julgada pela Justiça eleitoral em processo de abuso do poder econômico. O parlamentar foi condenado há dois anos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) e tornou-se inelegível por três anos. Com a lei do ficha limpa, em tese, Cristiano Araújo perde o direito de concorrer até 2018.
Dagoberto Nogueira (PDT-MS)
Pré-candidato ao Senado, o líder do PDT na Câmara foi condenado por improbidade administrativa. A decisão foi mantida pela 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS).

Expedito Júnior (PSDB-RO)
O ex-senador foi cassado ano passado por compra de votos, sob a acusação de ter conquistado eleitores pagando R$ 100. Ele pretende concorrer ao governo de Rondônia, mas sua inelegibilidade, que seria de três anos pela lei antiga, pode subir para oito anos. Se a decisão do TSE for seguida, ele só poderá ser candidato em 2014.

Eurides Brito (PMDB-DF)
Teve o mandato parlamentar cassado pelo plenário da Câmara Legislativa por quebra de decoro parlamentar. Por 16 votos sim, três votos contrários e três abstenções na urna, a parlamentar deixou de exercer o mandato acusada de participar do mensalão do DEM no Distrito Federal.
Flaviano Melo (PMDB-AC)
Teve a prestação de contas rejeitada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) referente ao período em que esteve à frente da prefeitura de Rio Branco (AC)
Geovani Borges (PMDB-AP)
Suplente, em exercício, do senador Gilvan Borges, seu irmão, teve as prestações de contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no período em que esteve à frente da prefeitura municipal de Santana (AP).
Geraldo Pudim (PMDB-RJ)
Em 2007, denúncias por compras de votos fizeram com que o Ministério Público abrisse processo contra Geraldo Pudim, Anthony Garotinho e Rosinha Garotinho (o casal, ambos ex-governadores do Rio de Janeiro). Ambos foram tornados inelegíveis e Pudim teve seu mandato cassado, porém entrou com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e por enquanto continua exercendo seu mandato na Câmara.
Jackson Lago (PDT-MA)
O ex-governador do Maranhão teve o mandato cassado em 2009 por abuso de poder econômico. Segundo a denúncia, o grupo político ao qual ele pertencia teria desviado R$ 806 milhões de convênios para a “compra de eleitores”.
Jader barbalho (PMDB-PA)
Renunciou ao mandato de senador, em 2001, para escapar de processo por quebra de decoro. Seu mandato terminaria em fevereiro de 2003 e, a partir daí, ele ficaria, de acordo com o ficha limpa, inelegível por mais oito anos. Portanto, até fevereiro de 2015. Na época em que renunciou, Jader, que então exercia as funções de presidente do Senado, era alvo de um bombardeio de denúncias de envolvimento em supostas irregularidades na concessão de financiamentos pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). A interpretação do dispositivo da Lei da Ficha Limpa que torna inelegível quem renunciou tem duas correntes. Uma delas considera que Jader e outros que renunciaram nas mesmas condições dele não podem ser impedidos de se candidatar porque, na época da renúncia, a lei os amparava, ou seja, permitia que renunciassem para evitar que seus mandatos eventualmente fossem cassados pelo próprio Legislativo. Outra corrente considera, reforçada pela recente decisão do Tribunal Superior Eleitoral, sustenta que inelegibilidade não é pena (a não ser no caso de condenação por compra de votos e abuso de poder, nas opiniões dos ministros Ricardo Lewandowski e Marcelo Ribeiro), mas critério. E que, nesse caso, a lei ficha limpa mudou o critério, a condição de inelegibilidade, atingindo, assim, aqueles que renunciaram antes da sua sanção.
Janete Capiberibe (PSB-AP)
Acabou tendo o mandato cassado em 2006, sob a acusação de compra de votos nas eleições de 2002. Seu marido, o ex-governador João Capiberibe, também teve o mandato, na condição de senador, cassado por decorrência da mesma decisão do TSE. A principal prova contra o casal foram os depoimentos de duas mulheres que disseram que haviam recebido a quantia de vinte e seis reais para votar no casal, além da apreensão de R$ 15.495,00 na casa de uma militante do PSB com os nomes de eleitores.
Joaquim Roriz (PSC-DF)
Governador do DF por quatro vezes, renunciou ao mandato de senador em 2007. Ele corria risco de ser cassado. À época, uma representação do PSol acusava Roriz de negociar uma partilha de R$ 2,2 milhões com o presidente do BRB. O dinheiro teria saído dos cofres públicos. Roriz poderá ficar inelegível até fevereiro de 2023, oito anos depois do prazo que seu mandato de senador terminaria. Ele pretende disputar o governo do DF.
João Capiberibe (PSB-AP)
Em 2004, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou seu mandato de senador sob acusação de compra de votos na eleição de 2002. Em sua defesa, Capiberibe acusou o senador José Sarney (PMDB-AP) de estar por trás da denúncia que acarretou sua punição.
Jorge Maluly (DEM-SP)
Ex-prefeito de Mirandópolis, o deputado é candidato à reeleição e foi condenado por improbidade administrativa por três desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O parlamentar foi denunciando por atos de improbidade administrativa praticados na eleição municipal realizada em 2.004, em representação dirigida ao Procurador Regional Eleitoral logo após a realização do pleito.
José Borba (PP-PR)
Atual prefeito de Jandaia do Sul, no Paraná, renunciou em 2005 ao mandato de deputado federal para evitar a cassação. Foi eleito prefeito em 2008, mas pode ficar impedido de disputar eleições até 2015.
José Roberto Arruda
Teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal por 4 votos a 3. Havia sido denunciado pelo Procurador Regional Eleitoral, Renato Brill de Góes, por desfiliação partidária após deixar o Democratas. A decisão teve como base a regra estipulada pelo Tribunal Superior Eleitoral, que determinou, em 2007, que o mandato eletivo pertence ao partido e não a quem foi eleito.
Joseph Bandeira (PT-BA)
Teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) referente ao período em que esteve à frente da prefeitura de Juazeiro (BA).
Júnior Brunelli (PSC)
Ex-deputado distrital, foi um dos acusados no escândalo do Democratas em Brasília, que ficou conhecido como o caso Panetonegate. O parlamentar foi flagrado recebendo propina. Renunciou para evitar um processo que poderia levar à cassação de seu mandato na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Pelas regras do ficha limpa, Brunelli pode ficar inelegível até 2018.
Leonardo Prudente
O ex-presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal renunciou ao mandato para fugir de um processo de cassação. Ficou conhecido como o deputado da meia, tendo sido flagrado recebendo propina. Guardou o dinheiro nas meias e bolsos do paletó.
Marcelo Miranda (PMDB-TO)
Em 2009, o ex-governador do Tocantins foi cassado por abuso de poder político. Miranda foi acusado de criar cargos públicos de maneira irregular e de doar 14 mil cheques-moradia durante a campanha de 2006. O caso é igual ao de Cunha Lima. Ele almeja concorrer ao Senado, mas, pela nova interpretação, ficaria inelegível até 2014.
Marcelino Fraga (PMDB-ES)
Citado no relatório da CPI dos Sanguessugas por suposto envolvimento no esquema de fraudes na compra de ambulâncias por prefeituras, o então deputado federal renunciou ao mandato para escapar de uma provável cassação. Pela nova regra, ficaria inelegível até 2015.
Melkisedek Donadon (PMDB-RR)
Irmão do deputado Natan Donadon, é ex-presidente da Assembleia Legislativa de Roraima e foi candidato ao Senado em 2006. Teve a prestação de contas rejeitada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Neudo Campos (PP-RR)
Teve a prestação de contas rejeitada pelo Tribunal de Contas de União. É candidato ao governo de Roraima. Nas pesquisas, o parlamentar aparece com a preferência do eleitorado para a disputa nas urnas.
Orleir Cameli
Ex-governador do Acre, teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) quando era prefeito municipal de Cruzeiro do Sul (AC).
Paulo Rocha (PT-PA)
O deputado federal foi citado no mensalão e renunciou em 2005 para escapar da cassação. No ano seguinte, foi eleito deputado, função que exerce até hoje. Quer se candidatar ao Senado, mas pode ficar inelegível até 2015.
Paulo Maluf (PP-SP)
O deputado foi condenado em abril de 2010 pela Justiça de São Paulo por improbidade administrativa. A Justiça acatou os argumentos do Ministério Público Estadual, que acusou Maluf de superfaturar uma compra de frangos para a prefeitura paulistana, em 1996, quando era prefeito. Pela interpretação da lei, Maluf, que busca disputar a reeleição, ficaria inelegível.
Paulo Octávio
Devido às denúncias apontadas pela Operação Caixa de Pandora, o então vice-governador renunciou ao cargo para também fugir da perda dos direitos políticos. Pelas regras do ficha limpa, Paulo Octávio poderá ficar inelegível até 2018.
Pinheiro Landim (PMDB-CE)
Então deputado federal pelo PMDB cearense, Landim renunciou ao mandato em 2003 para escapar de uma possível cassação por suposto envolvimento com um esquema de tráfico de influência junto ao Poder Judiciário para beneficiar traficantes. Pode ficar impedido de disputar eleições até 2015.
Neudo Campos (PP-RR)
Ex-governador de Roraima e atualmente deputado federal, teve as consta públicas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Rosinha Garotinho (PR-RJ)
A plenária do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) cassou, por quatro votos a três, a prefeita de Campos, Rosinha Garotinho (PR), e a tornou inelegíveis por três anos, a contar de 2008.
Ronaldo Lessa (PDT-AL)
Forte concorrente do senador Fernando Collor (PTB-AL) ao governo de Alagoas, foi condenado pela Justiça Eleitoral porque, na campanha de 2004, quando era governador, fez uma série de promessas a funcionários públicos em troca da eleição de seu candidato a prefeito.
Severino Cavalcanti (PP-PE)
Renunciou ao mandato de deputado em setembro de 2005 para evitar a cassação, depois que foi acusado de pagar propina para o dono de um restaurante da Casa, esquema que ficou conhecido como mensalinho. Em 2006, não foi eleito deputado e, em 2008, se elegeu prefeito de João Alfredo (PE). Pelo entendimento do TSE, estaria inelegível até 2015.
Valdemar Costa Neto (PR-SP)
Citado no escândalo do mensalão, renunciou ao mandato de deputado federal em 2005 para evitar a cassação. Foi eleito no ano seguinte e tem mandato na Câmara até o início de 2011. Pela interpretação dada ao Ficha Limpa, pode ficar inelegível até 2015. Ele quer tentar a reeleição.
Zé Gerardo (PMDB-CE)
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o parlamentar com uma pena de dois anos e dois meses de detenção, que foi substituída pelo pagamento de 50 salários mínimos e prestação de serviços comunitários durante o período em que ficaria preso.  Ele foi condenado pelo crime de responsabilidade, por não respeitar um convênio firmado com o Ministério do Meio Ambiente em 1997, quando era prefeito de Caucaia (CE). Zé Gerardo recebeu R$ 500 mil do órgão federal para a construção de um açude na cidade, mas utilizou os recursos em 16 passagens molhadas, uma espécie de ponte que, na época de cheia do rio, fica submersa pela água.
Wigberto Tartuce (PMDB-DF)
Teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) referente ao período em que esteve à frente da Secretaria de Trabalho, Emprego e Renda do Distrito Federal.
Zilnê da Silva Maia
Irmã do ex-diretor-geral do Senado, teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) quando esteve à frente da Coordenação Regional da Fundação Nacional de Saúde no Estado do Rio Grande do Norte (Funasa)

Ficha Limpa nas mãos do presidente Lula

foto: MCCE| Assinaturas coletadas

Para que o Projeto Ficha Limpa regulamente as eleições de 2010, é necessário que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emita parecer favorável e para isso aguarda a sanção do presidente Lula.  Antecipando-se o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) entregou ontem (01/06) aos ministros do TSE, nota técnica destacando a constitucionalidade da Ficha Limpa e a inaplicação do princípio da anualidade, dois aspectos que bordejam normalmente as discussões sobre a proposta, segundo Francisco Whitaker, membro do MCCE, Comitê de São Paulo e da Comissão de Justiça e Paz da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). Abaixo, segue na íntegra o documeto entregue aos ministros do TSE em 01/06/2010.

NOTA TÉCNICA SOBRE A LEI DA FICHA LIMPA
O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), rede de organizações sociais responsável pela campanha que culminou com a aprovação da lei complementar conhecida como “Lei da Ficha Limpa”, vem, respeitosamente, apresentar a Vossa Excelência as considerações abaixo:

I – Constitucionalidade

O projeto de iniciativa popular de que se originou a Lei da Ficha Limpa teve a sua apresentação motivada pelo que expressamente dispõe a Constituição e pela interpretação que a ela foi historicamente conferida pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Dispõe o § 9º do art. 14 da CF, que “lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta”.

Certamente o comando constitucional não poderia ser cumprido pela vetusta Lei Complementar n° 64/90. Muito diversamente, foi justamente a leniência dessa legislação que obrigou o Parlamento a aprovar a Emenda de Revisão n. 4/94 para tornar possível a consideração da vida pregressa no momento da definição de novas hipóteses de inelegibilidade.

Quando a LC n° 64/90 foi editada, o legislador sequer dispunha de autorização constitucional para levar em conta o passado dos candidatos quando da instituição de inelegibilidades. Por isso mesmo, desde logo o Tribunal Superior Eleitoral tratou de editar o Enunciado n° 13 da sua jurisprudência sumulada, o qual possui o seguinte teor:

Não é auto-aplicável o § 9º, Art. 14, da Constituição, com a redação da Emenda Constitucional de Revisão nº 4/94

As decisões do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral sempre fizeram alusão à necessidade da edição de uma lei complementar que corporificasse o desiderato constitucional de ver protegida a moralidade e a probidade administrativas pela via da instituição de inelegibilidades.

Diversos julgados voltaram a afirmá-lo, como foi o caso do RO nº 1069 – RJ, onde o relator, Min. Marcelo Henriques Ribeiro de Oliveira, assentou que “Na ausência de lei complementar estabelecendo os casos em que a vida pregressa do candidato implicará inelegibilidade, não pode o julgador, sem se substituir ao legislador, defini-los”.

Pois bem, seguindo essa orientação dimanada da nossa mais alta Corte Eleitoral, a sociedade brasileira tratou de recolher perto de 1,6 milhão de assinaturas em apoio a um projeto de lei de iniciativa popular, o qual restou aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara e do Senado (já contando nesta data com parecer da Advocacia Geral da União que dá pela sua constitucionalidade).

A iniciativa da sociedade é toda ela voltada à observância dos princípios constitucionais da proteção, da moralidade e da probidade administrativas, todos eles expressamente reconhecidos no aludido § 9º do art. 14 da CF.

São esses os princípios que, ao ver das dezenas de organizações sociais que impulsionaram a Campanha Ficha Limpa, devem ser observados pelo legislador no momento da definição de novas hipóteses de inelegibilidade.

Além disso, o texto final da Lei da Ficha Limpa, que conta com o aplauso do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral acolheu um dispositivo introduzido pelo relator na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Trata-se do art. 26-C, para o qual chamamos a atenção de Vossa Excelência. Diz o dispositivo:

Art. 26-C O órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso contra as decisões colegiadas a que se referem as alíneas d, e, h, j, l e n do inciso I do art. 1º poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida, sob pena de preclusão, quando da interposição do recurso.

§ 1º. Conferido efeito suspensivo, o julgamento do recurso terá prioridade sobre todos os demais, à exceção dos de mandado de segurança e de habeas corpus.
§ 2º. Mantida a condenação de que derivou a inelegibilidade ou revogada a suspensão liminar mencionada no caput, serão desconstituídos o registro ou o diploma eventualmente concedidos ao recorrente.
§ 3º. A prática de atos manifestamente protelatórios, por parte da defesa, ao longo da tramitação do recurso acarretará a revogação do efeito suspensivo.

Esse artigo é o fruto de um profundo e intenso debate entre parlamentares de todos os partidos e as organizações sociais responsáveis pela iniciativa popular. Ele contempla, de um lado, o reclamo geral pela observância de critérios legais para o impedimento de candidaturas que representem risco social e a observância dos direitos individuais dos candidatos.

Contemplou-se, assim, a possibilidade de participação eleitoral mesmo do candidato já condenado por um grupo plural de julgadores. Mas adotou-se medida compensatória, acorde com a necessidade social de que em tais hipóteses seus recursos sejam efetivamente julgados com maior brevidade.

Encontrou-se, em suma, a seguinte solução: estarão inelegíveis os condenados por órgãos jurisdicionais colegiados; mesmo estes estarão, todavia, admitidos a postular o mandato eletivo, desde que requeiram medida de natureza cautelar e se sujeitem, caso deferida a providência, a um regime de tramitação prioritária para o seu recurso. Aquele que vier a ser eleito após a obtenção da cautelar terá o seu diploma desconstituído se sobrevier a confirmação da condenação.

Trata-se do fruto de um meditado consenso entre a sociedade brasileira e o Congresso Nacional.

II – Inaplicação do princípio da anualidade

Diz o artigo 16 da Constituição que “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.

A Lei da Ficha Limpa não altera o “processo eleitoral”. Dirige as suas lentes não para o sistema eleitoral, mas para os critérios ético-constitucionais necessários ao registro das candidaturas.

A própria Lei de Inelegibilidades – que o MCCE está querendo alterar por meio da Campanha Ficha Limpa – entrou em vigor em maio de 1990 e foi aplicada para as eleições daquele mesmo ano.

Na oportunidade, o Supremo Tribunal Federal firmou a seguinte orientação jurisprudencial:

“(…) prevalência da tese, já vitoriosa no Tribunal Superior Eleitoral, de que, cuidando-se de diploma exigido pelo art. 14, § 9º, da Carta Magna, para complementar o regime constitucional de inelegibilidades, à sua vigência imediata não se pode opor o art. 16 da mesma Constituição.” (RE 129.392, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 17-6-1992, Plenário, DJ de 16-4-1993.)

A observância da regra da anterioridade só diz respeito a mudanças que possam favorecer candidatos ou partidos em disputa, surpreendendo adversários e desequilibrando os pleitos. Normas de conteúdo ético-constitucional, como as previstas no Projeto de Lei da Ficha Limpa, não se submetem a tal exigência.

III – Aplicação a fatos anteriores

Sabemos que é usual, na redação de hipóteses de inelegibilidade, que se empregue o verbo no futuro do subjuntivo. Basta ver que a própria Lei de Inelegibilidades (LI), alterada pela iniciativa popular, já utilizava esse tempo de conjugação.
Exemplo disso é o texto atual do art. 1º, I, g, da LI. Segundo o dispositivo, “são inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas (…)”.

Essa redação estimulou candidatos a, logo após a edição da referida lei, questionarem a aplicação do dispositivo a casos pretéritos. Resultado disso foi a sedimentação da jurisprudência no âmbito do Supremo Tribunal Federal no sentido de que, as hipóteses de inelegibilidade abarcam, sim, fatos ocorridos no passado.
Vejam o que decidiu o STF:

EMENTA: – CONSTITUCIONAL. ELEITORAL. INELEGIBILIDADE. CONTAS DO ADMINISTRADOR PÚBLICO: REJEIÇÃO. Lei Complementar nº 64, de 1990, art. 1º, I, “g”.
(…)
II. – Inelegibilidade não constitui pena. Possibilidade, portanto, de aplicação da lei de inelegibilidade, Lei Compl. nº 64/90, a fatos ocorridos anteriormente a sua vigência (MS nº 22087-2, Rel.: Min. Carlos Velloso).

Como se vê, basta que o Supremo Tribunal Federal siga aplicando a sua jurisprudência sobre o tema para que a Ficha Limpa deite seu impacto sobre os que já se amoldam aos perfis repelidos pela inovação legislativa de origem popular.

Não se trata de uma eficácia retroativa, o que só ocorreria se a nova lei permitisse a desconstituição de mandatos obtidos na vigência da lei anterior. O que ocorre é apenas a aplicação de novos critérios de inelegibilidade, sempre baseados na confrontação entre circunstâncias fáticas e o conteúdo da lei.

Quando a Constituição vedou a sucessão por cônjuges e parentes, certamente não se imaginou permitir que aqueles que já estavam nessa condição antes da edição da norma pudessem participar do pleito.

Não se trata, como já se afirmou, de uma retroação do comando normativo, mas da aplicação dos seus efeitos a partir da edição da norma, confrontando-a com eventos passados.

Mas isso não encerra a questão. É que a Lei da Ficha Limpa prevê expressamente sua aplicação aos casos ocorridos antes da sua vigência, o que fica claro quando se lê o seu art. 3º, que se transcreve a seguir:

Art. 3º Os recursos interpostos antes da vigência desta Lei Complementar poderão ser aditados para o fim a que se refere o caput do art. 26-C da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, introduzido por esta Lei Complementar.

Trata-se de norma de transição, voltada a explicitar o mecanismo pelo qual pessoas já condenadas por instâncias colegiadas antes da edição da lei devem agir se pretenderem obter o benefício na suspensão cautelar da inelegibilidade previsto no art. 26-C da Lei da Ficha Limpa.

Referido dispositivo assenta de forma incontestável a incidência da inelegibilidade sobre os que sofreram condenações anteriores à vigência da lei de iniciativa popular.
Há ainda um argumento definitivo, capaz de auxiliar na interpretação do âmbito temporal de incidência da inovação legislativa.

Se fosse possível interpretar o dispositivo de modo a considerar que a aplicação dos novos institutos jurídicos não pode atingir fatos ocorridos no passado, chegaríamos à
inadmissível conclusão de que grande parte dos que estariam inelegíveis na vigência da lei anterior estariam agora livres para lançarem-se candidatos.

Ficaríamos, assim, diante de uma situação insustentável: a liberação da candidatura de condenados por decisões criminais, por improbidade e por abuso de poder econômico e político ainda que transitadas em julgado, uma vez que a lei que hoje permite a limitação dessas candidaturas já estará revogada quando do registro das candidaturas.

Ou seja, a lei estaria sendo interpretada de um modo absolutamente inverso ao que motivou milhões de brasileiros e a unanimidade da Câmara e do Senado a vedar as candidaturas que a sociedade quis proibir.

A Campanha Ficha Limpa tem um sentido claro. A sociedade brasileira espera que suas normas sejam aplicadas desde logo, atingindo todos aqueles que estiverem incursos nas hipóteses delineadas na nova lei.

Comitê Nacional do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral

Destaques do Ficha Limpa serão votados hoje

Hoje (11/05), a Câmara dos deputados coloca em votação os nove restantes, destaques do Projeto Ficha Limpa PLP nº 518/2009. Na semana passada, o plenário rejeitou três destaques e preservou o texto do deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP).

Para o MCCE – Movimeto de Combate à Corrupção Eleitoral, é imprescindível que os deputados respeitem o texto do substitutivo final – com a rejeição de todos os destaques. “Entendemos que os diversos diálogos que levaram à apresentação dos substitutivos elaborados pelo deputado Índio da Costa (DEM) e, posteriormente, pelo deputado José Eduardo Cardozo (PT), lograram exprimir um amplo consenso capaz de aprovar um projeto sóbrio e ao mesmo tempo capaz de dar resposta às demandas por populares de aperfeiçoamento da legislação sobre inelegibilidades”, afirmou o MCCE, em nota técnica publicada ontem (10/05).

Se aprovados os destaques nesta noite, o Projeto Fica Limpa (PLP nº 518/2009), de iniciativa popular, segue para aprovação no Senado Federal.

O Projeto
Propõe a criação de critérios mais rígidos para o registro de candidaturas, tornando inelegíveis candidatos condenados por um colegiado que tiveram cometidos crimes graves como o uso indevido de recursos públicos, homicídio, estupro e tráfico de drogas.

Deputados contra o Ficha Limpa

O Projeto de Lei Ficha Limpa prevê que se tornem inelegíveis por oito anos, pessoas que foram condenadas por um colegiado na justiça (mais de um juíz),  por causa de crimes dolosos, tais como: racismo, homicídio, estupro, tráfico de drogas,  desvio de verbas públicas. Essas pessoas, segundo o texto do projeto, já acordado e construído pelo Grupo de Trabalho constituído em Brasília por parlamentres e civis, deveriam ser preventivamente afastadas das eleições até que resolvessem seus problemas com a Justiça Criminal.

Parlamentares que renunciarem ao cargo para evitar a abertura de processo por quebra do decoro parlamentar ou por desrespeito à Constituição, ou ainda que foram condenados em representações por compra de votos ou uso eleitoral da máquina administrativa, também não poderiam se candidatar.

Estas são as condições para a candidatura que defende o Projeto Ficha Limpa. Agora, por que um candidato ou um parlamentar se opõe a estas regras? Em época de eleição é importante observar quem são os parlamentares que estão contra o Projeto Ficha Limpa e olhar para a vida pregressa de cada um deles e ai sim, decidir seu voto nas futuras eleições.

O site Congresso em Foco publicou ontem, uma lista com o nome dos 43 deputados que votaram favoravelmente às duas alterações que praticamente inviabilizavam o Ficha Limpa. A lista é encabeçada pelo PMDB, com 18 deputados, e pelo PP, com 16. Em seguida, vêm o PR, com seis nomes, e o PTB, com três.

Paulo Maluf estaria inelegível com o Ficha Limpa em vigor
Paulo Maluf estaria inelegível com o Ficha Limpa em vigor

Matéria veiculada no Congresso em Foco informa que na votação de ontem, os deputados derrubaram (362 votos a 41) a possibilidade de retirar o período em que um político se tornaria inelegível por compra de votos ou abuso de poder econômico. A retirada do texto o tornaria inconstitucional e, na prática, acabaria com as punições para esses crimes. Essa alteração foi proposta pelo deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Depois, os parlamentares rejeitaram (377 votos a favor, dois contra e duas abstenções) a retirada da principal característica do projeto: tornar inelegível o candidato condenado por órgão colegiado judicial (tribunal de justiça estadual ou federal).

Atualmente, o político só fica impedido de se candidatar quando é condenado em última instância na Justiça, ou seja, pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”, afirmou matéria do site Congresso em foco que informou ainda que a corte constitucional jamais condenou um político. Esse destaque foi proposto pelo líder do PTB, Jovair Arantes (GO), que não participou da votação. Se passasse a proposta do petebista, pessoas condenadas por lavagem de dinheiro, tráfico de entorpecentes, contra o patrimônio público, privado, ou os eleitorais que sejam puníveis com pena privativa de liberdade, poderiam concorrer livremente.

Ou seja, o Ficha Limpa seria desconfigurado. Abaixo segue a lista dos deputados que tentaram retirar o período pelo qual um político se tornaria inelegível por compra de votos ou abuso de poder econômico:

Alagoas
Joaquim Beltrão  (PMDB)

Bahia
José Rocha (PR)
Marcelo Guimarães Filho (PMDB)
Maurício Trindade (PR)
Veloso  (PMDB)

Ceará

Aníbal Gomes (PMDB)
Arnon Bezerra (PTB)
Zé Gerardo (PMDB)

Espírito Santo
Camilo Cola  (PMDB)

Maranhão

Davi Alves Silva Júnior (PR)
Waldir Maranhão  (PP)

Minas Gerais
João Magalhães  (PMDB)
Marcos Lima  (PMDB)

Mato Grosso
Eliene Lima (PP)

Mato Grosso do Sul
Antonio Cruz  (PP)
Paraná (PR)
Chico da Princesa (PR)
Dilceu Sperafico  (PP)
Giacobo  (PR)
Nelson Meurer  (PP)
Odílio Balbinotti  (PMDB)
Ricardo Barros  (PP)

Pará
Asdrubal Bentes  (PMDB)
Gerson Peres  (PP)
Wladimir Costa  (PMDB)

Rio de Janeiro
Alexandre Santos (PMDB)
Dr. Paulo César  (PR)
Eduardo Cunha  (PMDB) – autor do destaque
Leonardo Picciani  (PMDB)
Nelson Bornier  (PMDB)
Solange Almeida  (PMDB)

Rondônia
Marinha Raupp (PMDB)

Roraima
Neudo Campos  (PP)

Rio Grande do Sul
Afonso Hamm  (PP)
Paulo Roberto Pereira (PTB)
Vilson Covatti  (PP)

São Paulo

Aline Corrêa  (PP)
Beto Mansur  (PP)
Celso Russomanno  (PP)
Paulo Maluf  (PP)
Vadão Gomes  (PP)

Tocantins

Lázaro Botelho  (PP)

Os deputados abaixo votaram pela manutenção do segundo destaque da noite, que, na prática, acabava com a proposta do ficha limpa:

Beto Mansur (PP-SP)
Edinho Bez (PMDB-SC)

Abstiveram-se:
Eduardo Cunha (PMDB-RJ)
Leonardo Piccianni (PMDB-RJ)

Autor do destaque: Jovair Arantes (PTB-GO) – não votou

O Projeto Ficha Limpa de iniciativa popular foi apresentado ao Congresso Nacional em setembro de 2009 e desde então tem sofrido sucessivos adiamentos. Na próxima terça-feira (11/05) mais 12 destaques do projeto serão votados e se aprovados, o projeto segue para a aprecisação dos senadores da república.

Fontes: site Congresso em Foco e MCCE

Ficha Limpa: relator vai participar de bate-papo com internautas

Deputado Indio da CostaAcontecerá nesta terça-feira (06/04), às 15h, uma bate-papo pela internet com o deputado Indio da Costa (DEM-RJ), o relator do texto aprovado pelo grupo de trabalho que analisou as propostas que exigem Ficha Limpa obrigatória para os candidatos nas eleições em todos os níveis. A proposta impede o condenado por órgão colegiado de se candidatar por oito anos.

Essa é a chance para todos apresentarem sugestões, críticas e questionamentos diretamente ao parlamentar que redigiu as novas normas, que devem entrar em vigor para as eleições deste ano.

Combate à corrupção
A proposta foi uma iniciativa do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e recebeu 1,6 milhão de assinaturas, coletadas pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).

O substitutivo aprovado pelo grupo de trabalho torna inelegível, pelo prazo de oito anos, quem for condenado por órgão colegiado – é o caso de quem tem foro privilegiadoO foro privilegiado ou especial consiste na prerrogativa de julgamento de autoridades por tribunais, eliminando-se o julgamento de primeira instância, nos quais a condução do processo e o julgamento cabe a apenas um juiz. Esse foro é normalmente associado à impunidade, pelo fato de esses processos se acumularem nos tribunais e acabarem não sendo julgados. Nos crimes comuns, compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar o presidente da República, o vice-presidente, os deputados e senadores, os ministros do próprio tribunal e o procurador-geral da República. Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar os governadores, e aos tribunais de Justiça, os prefeitos., por exemplo – e por conduta dolosa, ou seja, quando há intenção de violar a lei.

O substitutivo também impede a candidatura de políticos que renunciam para escapar de processos disciplinares por quebra de decoro parlamentar.

Para participar do chat, o interessado deverá acessar o site http://www.agencia.camara.gov.br e clicar no banner do bate-papo, que estará disponível no alto da página da agência.

Fontes: CNBB, Agência Câmara