Ministério do Trabalho vai abrir frente de discussão sobre registro de jornalistas

Desde a decisão do Supremo Tribunal Federal, pela não obrigatoriedade do diploma para o exercício do jornalismo, o Ministério do Trabalho não emite mais registro para a categoria.  A pasta aguarda análise de sua consultoria jurídica para saber que parâmetros adotar em relação à emissão do registro profissional do jornalista.

“Vamos abrir frentes de discussão para saber que rumos devemos tomar”, conta o coordenador de Comunicação do ministério, Max Monjardim. Nesta quarta-feira, o ministro Carlos Luppi recebeu o presidente da FENAJ – Federação Nacional de Jornalistas Sérgio Murillo de Andrade, que esclareceu: o ministro deixou claro que não vai abrir mão de continuar controlando a expedição dos registros”.

Luppi, segundo o presidente da Fenaj, entende que o jornalismo é uma profissão regulamentada e por isso é prerrogativa do Poder Executivo controlar a emissão de registros.

O ministro deve receber novamente a Fenaj em 15/12, para dar continuidade à conversa.  Ele também vai consultar a Advocacia Geral da União (AGU) sobre a questão.

TRAMITAÇÃO DA PEC

Na Câmara dos Deputados, a PEC é de autoria do deputado Paulo Pimenta (PT-RS) e foi aprovada em 11/11; já no  Senado Federal a PEC não pode ser votada hoje (25/11), graças a ausência de seu autor, o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE).

O CAMINHO DE UMA PEC: Proposta de Emenda à Constituição é uma atualização, um emendo à Constituição Federal. É uma das propostas que exige mais tempo para preparo, elaboração e votação, uma vez que modificará a Constituição Federal. Em função disso, requer quórum quase máximo e dois turnos de votação em cada uma das Casas legislativas, Câmara dos Deputados e Senado Federal.

CÂMARA DOS DEPUTADOS – 1)  CCJ

Quando uma PEC chega ou é criada na Câmara dos Deputados, ela deve ser enviada, antes de tudo, para a CCJ – Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. É nesse ponto que começa seu caminho pela Câmara, a chamada tramitação, rumo à aprovação.

A CCJ dirá apenas em, no máximo, cinco sessões se a proposta pode ou não ser aceita. Se aceita, diz-se que sua admissibilidade foi aprovada e passa-se para, então, para a Comissão Especial.

Se não preencher os requisitos exigidos pela Constituição, a comissão decide pela sua inadmissibilidade. Quando isso ocorre, a carreira da PEC na Câmara acabou. Ela irá para o arquivo. Nesse caso, diz-se que a decisão da CCJ tem caráter terminativo, é uma proposta inconstitucional que não irá a Plenário.

A PEC em questão, deixa de ser examinada, a não ser em um único caso, quando o autor da proposta pede sua apreciação preliminar pelo Plenário. Nesse caso, ele precisará do apoio de um terço do total dos deputados que vão decidir apenas se a proposta pode ou não ser admitida.

Para dar o parecer da CCJ, isto é, para dizer se a proposta é constitucional ou não, nomeia-se um relator. Ele decidirá pela admissibilidade integral, admissibilidade com emendas ou pela inadmissibilidade. As emendas só serão aceitas se visarem apenas corrigir erros da proposta que impedem a admissibilidade. Dizemos então, que a emenda tem caráter saneador.

O relator lerá seu texto, em uma sessão da CCJ, iniciando-se logo em seguida a discussão. Os deputados podem querer mais tempo para examinar a proposta. Pedirão, para isso, concessão de vista, que será concedida pelo prazo de duas sessões. Se o plenário achar que a discussão já foi suficiente, poderá decidir pelo encerramento dela se pelo menos dez deputados já tiverem falado.

Se as sugestões forem pertinentes, o relator pode fazer alterações na proposta original e fazer as mudanças sugeridas. O parecer do relator poderá ser rejeitado, aprovado apenas em parte ou aprovado na íntegra.

Se rejeitado, o presidente da comissão nomeia outro relator, que será encarregado de redigir o texto sobre a posição majoritária da comissão. Se for aprovado apenas em parte, por meio da aprovação de destaque, isso significa que alguma emenda foi rejeitada ou que uma parte da proposta original foi suprimida porque continha erros. Se for aprovado na íntegra, será considerado o parecer oficial da comissão. Encerra-se, assim, a tramitação da proposta na CCJ.

2) Comissão Especial

Aprovada na CCJ, o presidente da Câmara cria uma Comissão Especial para o chamado exame de mérito, que tem prazo de 40 sessões ordinárias para analisar o texto. A Comissão Especial tem um presidente e três vice-presidentes, eleitos por seus pares. Entre as atribuições de uma Comissão Especial está a de analisar uma proposta de emenda à Constituição.

Nas dez primeiras sessões, os deputados têm a oportunidade de apresentar emendas ao projeto do governo apenas se tiverem apoio de pelo menos um terço da composição da Câmara (171 deputados) por emenda apresentada.

O parecer da Comissão Especial será apenas uma sugestão, uma indicação para orientar a decisão do Plenário da Câmara. Por isso, a aprovação do parecer do relator na Comissão Especial não exige o chamado quórum qualificado de três quintos obrigatórios para a votação, no Plenário, de qualquer emenda à Constituição.

Na Comissão Especial, bastará que a proposta tenha a aprovação da maioria dos votos dos presentes. Mas, para ser votado o parecer da Comissão Especial, será exigida a presença da maioria dos integrantes da comissão.

O relator faz, então, um parecer, que pode ser de aprovação total, rejeição total ou parcial, emendas pontuais e substitutivo. Se aceito, diz-se que a admissibilidade foi aprovada e, então, nomeia-se um relator.

3) Plenário da Câmara

Aprovada na comissão, a PEC está pronta para votação em plenário. Entretanto, há algumas regras a serem seguidas. É necessária a aprovação em dois turnos, com espaço de pelo menos cinco sessões entre um turno e outro. Esse prazo é chamado de interstício.

Para ser aprovada, a proposta deverá obter os votos de três quintos, no mínimo, do número total de deputados da Câmara em cada turno da votação. Ou seja, aprovação de 308 dos 513 deputados. A esse quórum que aprovar emendas à Constituição, dá-se o nome de quórum qualificado.

Após a aprovação da proposta em segundo turno, ela deverá também voltar à Comissão Especial para a redação final do que foi aprovado. Se for o caso, poderão ser propostas emendas de redação.

A votação da redação final pelo Plenário deverá ocorrer após o prazo de duas sessões, contado a partir de sua publicação ou distribuição em avulsos.

SENADO FEDERAL–  1) CCJ

O Presidente da Câmara mandará a proposta aprovada para o Senado onde tramitará segundo as regras de seu Regimento Interno que é diferente do da Câmara. No Senado, a proposta irá apenas para a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ), que dará parecer sobre todos os seus aspectos. O Regimento do Senado não distingue admissibilidade e mérito. A comissão tem prazo de 30 dias para dar o parecer.

Para propor emendas, a Comissão deve ter a assinatura de pelo menos um terço do Senado.

2) Plenário do Senado

Aprovada na CCJ, a proposta segue diretamente para o plenário, que abre prazo de cinco sessões para discussão. A aprovação também se dá em dois turnos, com votação favorável mínima de 60% dos senadores em cada um dos turnos. É necessário, na legislatura atual, aprovação de 49 dos 81 senadores. O intervalo entre as votações é de no mínimo cinco dias.

Durante a discussão em segundo turno apenas emendas que não alterem o mérito da proposta poderão ser apresentadas. Outras emendas poderão ser apresentadas durante a discussão da proposta no Plenário em primeiro turno. Essas emendas deverão ser assinadas pelo menos por um terço dos senadores.

O Senado poderá rejeitar a proposta, propor alterações ou aprová-la integralmente:

Rejeitar a proposta – a PEC é mandada para o arquivo e não poderá mais ser apresentada na mesma Legislatura. Dizemos que está com impedimento constitucional.

Propor alterações – a matéria retornará à Comissão Especial da Câmara para a apreciação das alterações. Volta-se, então, praticamente ao mesmo ponto de partida da tramitação, já que as emendas deverão seguir o mesmo procedimento da proposta original.

Aprová-la integralmente – a Câmara será comunicada e deverá ser convocada sessão do Congresso para a promulgação.

O ato final: a Promulgação

Caso a PEC que saiu da Câmara não tenha sido alterada pelo Senado, o texto é promulgado em sessão no Congresso pelo Presidente da República e entra, então, em vigor.

Fontes: Comunique-se, Terra.com, Senado Federal, Câmara dos Deputados

E ai jornalista?

jornalistaA minha saga atrás da decisão, sobre a obrigatoriedade ou não de diploma para o exercício do jornalismo continua. Ao que tudo indica, ao menos a CCJC – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados (creio que já deu para aprender as siglas, não?), deverá apreciar, amanhã, 04/11, a PEC – Proposta de Emenda Constitucional 386/09, que como os leitores deste blog, já devem saber de cor: reestabele a exigência do diploma universitário para o exercício do jornalismo.

Segundo a FENAJ, dirigentes do Sindicato dos Jornalistas do Ceará, o ministro José PImentel, da Previdência, declarou que a bancada do governo votará a favor da PEC.

Levantamento da FENAJ aponta que dos 122 membros titulares e suplentes da CCJ, 68 são favoráveis à PEC do Diploma, dois são declaradamente contrários, dez afirmam estarem em dúvida e não é conhecida a posição de 42 deles.

Você é a favor ou contra a obrigatoriedade do Diploma? Conheça os argumentos, visite o site da ABJ e da FENAJ

PEC dos jornalistas fica sem votação

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados encerrou hoje (28/10) sua reunião sem votar a proposta de emenda à Constituição (PEC) que pretende implementar novamente a necessidade de diploma para o exercício da profissão de jornalista.

O tema, que estava sob pedido de vista, entrou na pauta da comissão hoje, mas nem chegou a ser discutido em função da falta de tempo. A expectativa é que as discussões sobre os projetos de lei e a PEC que não foram votados hoje sejam retomadas amanhã (29/10).

PEC Jornalistas: decisão hoje em Brasília

Mobilizados, mais de 240 jornalistas/participantes, da FENAJ – Federação Nacional dos Jornalistas e da Frente Parlamentar em Defesa do Diploma, estão pressionando os demais integrantes da comissão para assegurar que a PEC PEC 386/09, que exige o diploma de nível superior para o exercício do jornalismo, seja aprovada.

A PEC é de autoria do deputado e jornalista Paulo Pimenta (PT-RS) e teve parecer favorável do relator na comissão, o deputado Maurício Rands (PT-PE). Passará por votação hoje na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados.

 

“PEC dos jornalistas”

manifestante no RS
Estudante de jornalismo, Porto Alegre - RS

Na próxima quarta -feira será votado, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC),  o relatório da PEC 389/2009 – Proposta de Emenda à Constituição,  que reestabelece a obrigatoriedade do Diploma para o exercício do jornalismo no Brasil.

O deputado Paulo Pimenta (PT-RS), elaborou e apresentou a PEC em 08/07, Paim, que também é jornalista, criticou os profissionais por não abrirem o debate sobre a obrigatoriedade do diploma. “Os jornalistas discutem entre si, mas não dão uma nota sobre o assunto”, protestou. Para ser aprovada a proposta precisa obter votos favoráveis da maioria dos 57 deputados da Comissão.

Fontes: FENAJ (a favor da obrigatoriedade do Diploma) e ABJ (Associação Brasileira dos Jornalistas (contra a obrigatoriedade do Diploma), Comunique-se – http://www.comunique-se.com.br

PEC sobre diploma de jornalistas pode ser votada na próxima semana

diploma1A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania pode votar já na próxima quarta-feira (21) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 386/09, que restabelece a exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista. O parecer do relator, deputado Maurício Rands (PT-PE), pela admissibilidade da PEC.

O deputado Maurício Quintela Lessa (PR-AL) pediu vista para aguardar o debate desta quinta-feira na comissão, em que foram ouvidos representantes das empresas do setor de comunicação, a FENAJ – Federação Nacional de Jornalistas e a OAB – Ordem dos advogados do Brasil.

Já são quatro meses da decisão do Supremo Tribunal Federal, que por oito votos a um, decidiu que o diploma universitário não é obrigatório para o exercício da profissão de jornalista. Segundo os ministros, a obrigatoriedade do diploma pode ferir a liberdade de expressão, um direito constitucional.

Colunas e artigos
Para o presidente da Fenaj, Sérgio Murillo de Andrade, a regulamentação da profissão não limita o acesso aos meios de comunicação. Segundo ele, todos os dias, 40% do espaço editorial dos jornais é escrito por pessoas que não são jornalistas, mas que emitem opinião por meio de colunas e artigos assinados.

“Quem continua decidindo quem tem espaço para expressão nos veículos são os empresários, são decisões políticas, e a gente sabe muito bem disso”, disse. Andrade citou a exclusão de políticos que são banidos de rádios e jornais locais, e questionou a decisão do Supremo. A formação superior seria um critério democrático para a entrada nos veículos de comunicação, enquanto a outra opção seria autocrática, ou seja, o dono de um jornal ou TV decide quem vai ou não ser jornalista. “A prática profissional, o jornalismo, deve ser exercido por quem se habilita na teoria, se apropria de técnicas específicas e de uma ética determinada”, defendeu.

A FENAJ apresentou alguns exemplos do que já está acontecendo. Um anúncio oferecia um curso de R$ 40 para quem quiser ser jornalista sem diploma, e um analfabeto conseguiu por decisão liminar o registro profissional da categoria.  Andrade disse que não é possível ver qualquer diferença nas últimas edições de grandes revistas, jornais e telejornais, que continuam contratando jornalistas técnicos formados por escolas de comunicação, mas no interior a realidade é diferente. “Se existe profissionalização no interior do Brasil, é porque havia uma lei, e a contribuição que as escolas deram no Brasil é enorme, principalmente ao moralizar essa atividade”, completou.

Liberdade de expressão
O representante da ABERT – Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, Rodrigo Kaufmann, argumentou que não se trata de uma decisão apressada do Supremo, que fez considerações sobre cláusulas pétreas, e decidiu que uma lei não pode criar uma limitação para um direito fundamental, como a liberdade de expressão. “A liberdade irrestrita para o exercício de jornalismo, é a consolidação de um entendimento que se tem há alguns anos”, explicou.

O tribunal já havia argumentado na mesma linha em abril, segundo Kaufmann, quando decidiu revogar a Lei de Imprensa, que previa processos especiais para o direito de resposta, calúnias e difamações feitas pelos meios de comunicação.

Kaufmann admitiu que a maioria dos associados da entidade se coloca entre os que contratam jornalistas com diploma, mas que acima de tudo sejam profissionais preparados. No entanto, ele criticou a alteração da Constituição por meio da PEC, que classificou de “casuística”, e que certamente o assunto será levado novamente aos tribunais. “A Câmara deve saber que a aprovação dessa PEC deve levar ao Supremo mais uma vez essa questão”, alertou.

Fontes: Associação Brasileira dos Jornalistas, Agência Câmara

PEC dos jornalistas, e o diploma como vai?

fonte: Sérgio Matsuura, do Rio de Janeiro

O senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) apresentou na quarta-feira (01/07) uma PEC – Proposta de Emenda Constitucional, com vistas de alterar o artigo 220 da Constituição, que trata da livre manifestação do pensamento e da informação jornalística. Caso o texto seja aprovado, será acrescentado o artigo 220-A, que trata da obrigatoriedade do diploma de jornalismo para o exercício da profissão. “O exercício da profissão de jornalista é privativo do portador de diploma de curso superior de comunicação social, com habilitação em jornalismo, expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação, nos termos da lei”, diz o texto.

A proposta, que já está sendo chamada de PEC dos jornalistas, abre duas exceções para a atividade jornalística sem a graduação na área.

– O colaborador, que, “sem relação de emprego, produz trabalho de natureza técnica, científica ou cultural”; 

– O jornalista provisionado, que já possui registro profissional regular.

Na justificação, Valadares afirma que a “principal atividade desenvolvida por um jornalista, no sentido estrito do termo, é a apuração criteriosa de fatos, que são então transmitidos à população segundo critérios éticos e técnicas específicas que prezam a imparcialidade e o direito à informação. Isso, sim, exige formação, exige estudo, exige profissionalismo”.

Em entrevista ao Comunique-se no dia 26 de junho, Valadares informou que havia coletado 30 assinaturas para a apresentação da proposta, três a mais que o mínimo necessário. “Eu estou coletando as assinaturas pessoalmente”, afirmou. A assessoria do senador informou que o número de assinaturas chega a 50, “mas ele quer obter um respaldo ainda maior e continuará coletando até o dia da apresentação”.

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº , DE 2009 Acrescenta o art. 220-A à Constituição Federal, para dispor sobre a exigência do diploma de curso superior de comunicação social, habilitação jornalismo, para o exercício da profissão de jornalista. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º A Constituição Federal, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 220-A: Art. 220-A O exercício da profissão de jornalista é privativo do portador de diploma de curso superior de comunicação social, com habilitação em jornalismo, expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação, nos termos da lei.

Parágrafo único. A exigência do diploma a que se refere o caput é facultativa: I – ao colaborador, assim entendido aquele que, sem relação de emprego, produz trabalho de natureza técnica, científica ou cultural, relacionado com a sua especialização, para ser divulgado com o nome e qualificação do autor; II – aos jornalistas provisionados que já tenham obtido registro profissional regular perante o Ministério do Trabalho e Emprego. Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação